OAB Nacional pede o imediato pagamento de precatórios federais, cujos beneficiários integram, em regra, o grupo de risco de infecção pelo COVID-19

- Núcleo de Execuções contra Fazenda Pública em Pandemia Coronavírus Execuções Contra a Fazenda Pública

Em 31 de março de 2020, a OAB Federal encaminhou, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ofícios sobre a imediata liberação dos precatórios com pagamento previsto para 2020, bem como sobre providências que viabilizem as expedições de precatórios até 1º de julho de 2020, para pagamento em 2021 (https://www.oab.org.br/noticia/58024/oab-vai-aos-conselhos-de-justica-pedir-liberacao-de-precatorios-federais-de-2020).

Tanto o pagamento quanto as expedições dos precatórios são medidas urgentes, pelo fato de a maior parte dos credores serem pessoas idosas e/ou acometidas de doença grave ou/e crônica.

O Torreão Braz Advogados tem atuado em conjunto com a OAB Federal e com a OAB/DF, para garantir aos servidores públicos, especialmente àqueles que compõem o grupo de risco de infecção pelo coronavírus (COVID-19), o recebimento dos valores que lhes são devidos, após décadas de espera.

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