Em recente publicação no Consultor Jurídico – Conjur (conjur.com.br), sócio do Escritório Torreão Braz Advogados, João Pereira Monteiro Neto, manifesta sua opinião acerca da imprecisão terminológica que envolve o instituto da “exceção de pré-executividade”. Trata-se de uma modalidade específica de defesa dos devedores em execuções judiciais, cuja terminologia utilizada na praxe forense foi objeto de exame crítico. O inteiro teor do texto pode ser conferido no seguinte link:
https://www.conjur.com.br/2021-mai-07/opiniao-objecao-executividade-proposta-terminologica