Objeção à executividade, por uma proposta terminológica

- Núcleo de Direito Empresarial em Direito Empresarial e Societário

Em recente publicação no Consultor Jurídico – Conjur (conjur.com.br), sócio do Escritório Torreão Braz Advogados, João Pereira Monteiro Neto, manifesta sua opinião acerca da imprecisão terminológica que envolve o instituto da “exceção de pré-executividade”. Trata-se de uma modalidade específica de defesa dos devedores em execuções judiciais, cuja terminologia utilizada na praxe forense foi objeto de exame crítico. O inteiro teor do texto pode ser conferido no seguinte link:

https://www.conjur.com.br/2021-mai-07/opiniao-objecao-executividade-proposta-terminologica

 

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