Os tribunais pátrios contra o Coronavírus (COVID-19) / Parte II

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

Desde o estabelecimento do Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, com a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020 (Resolução CNJ n. 133/2020)[1], os Tribunais pátrios têm adotado medidas para dar seguimento à prestação jurisdicional, em tempos de pandemia.

Já nas primeiras semanas, foram editadas normas internas e publicizados canais de atendimento remoto, para adequar o funcionamento das unidades judiciárias às regras trazidas pela nova regulamentação.

O Supremo Tribunal Federal lançou[2] um painel interativo sobre os processos e as decisões relacionados à COVID-19 e anunciou as datas das primeiras sessões de julgamento realizadas inteiramente por videoconferência.

O Superior Tribunal de Justiça noticiou[3] que manteve a sua produtividade, com um aumento de 33% no número de decisões proferidas em relação ao mesmo período no ano anterior. Os Tribunais Regionais Federais da 2ª, da 3ª e da 4ª Regiões também apuraram[4][5][6] um grande volume no número de decisões proferidas.

Como já tinha sido feito pela Corregedoria Regional da Justiça Federal (CRJF) da 4ª Região, as CRJFs da 1ª e da 2ª Regiões publicaram[7][8] medidas que dispõem sobre a destinação de recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária e acordos de não persecução à aquisição de materiais e equipamentos médicos para o combate à pandemia.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possibilitou que os jurisdicionados não representados por advogados enviem petições iniciais por correio eletrônico. Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em mensagem redigida pelo seu Presidente[9], agradeceu o apoio e o compromisso de todos, que têm possibilitado a continuidade da prestação jurisdicional de forma satisfatória pelo Tribunal.

Apesar de as medidas recentes serem dotadas de um caráter excepcional e temporário, as notícias positivas servem de incentivo à adoção dessas práticas para além dos tempos de crise. Daqui para frente, cabe aferir se tais medidas serão efetivas e suficientes para garantir o acesso à Justiça durante o período de calamidade pública.

A prestação de serviços e o atendimento remotos são novidades para grande parcela dos servidores e colaboradores das unidades judiciárias, assim como da comunidade jurídica e dos seus jurisdicionados. Por isso, espera-se do Poder Judiciário uma atuação ostensiva no monitoramento de sua implementação, de forma que as providências iniciais não sejam inócuas, tampouco as únicas adotadas para a mitigação dos impactos decorrentes da COVID-19.

[1] https://torreaobraz.com.br/suspensao-de-prazos-processuais-nao-interrompe-atividades-do-poder-judiciario/

[2] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440336

[3]http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-mantem-produtividade-nas-primeiras-semanas-de-trabalho-remoto.aspx

[4]https://www10.trf2.jus.br/portal/covid-19-justica-federal-da-2a-regiao-mantem-producao-em-teletrabalho-e-apura-aumento-no-numero-de-decisoes-urgentes/

[5] http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/393456

[6] https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15102

[7]https://portal.trf1.jus.br/sjmg/comunicacao-social/imprensa/noticias/corregedoria-regional-da-justica-federal-da-primeira-regiao-destina-recursos-das-penas-de-prestacao-pecuniaria-ao-combate-a-covid-19.htm

[8] http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/393638

[9] http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60759

 

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