Os tribunais pátrios contra o Coronavírus (COVID-19) / Parte III

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

Depois de tomadas as providências iniciais para adequar as atividades dos Tribunais às medidas de enfrentamento da COVID-19, a primeira quinzena de abril foi marcada pela ampliação do uso de recursos tecnológicos e pela criação de canais que possibilitam maior interação e prestação de contas à população.

A grande novidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) é a transmissão ao vivo das sessões de julgamento das Turmas, pelo canal da Suprema Corte no Youtube. Até então, apenas as sessões do Plenário eram transmitidas em tempo real.

O STF ampliou o rol de processos aptos a julgamento em ambiente virtual e reiterou as novas regras para esse procedimento, como a apresentação de arquivo digital, juntamente ao pedido de inscrição para sustentação oral, em até 48 horas antes do início do julgamento[1].

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em meio aos esforços para a contenção da COVID-19, prorrogou por tempo indeterminado as medidas de enfrentamento à propagação do vírus, dentre elas, a adoção preferencial de trabalho por meio remoto[2].

Em conjunto à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o STJ criou uma plataforma virtual que possibilita a interação entre magistrados de todo o país, nomeada “Centro de Apoio à Magistratura Brasileira COVID-19”. Segundo matéria divulgada pela Enfam, a ideia da plataforma é “fornecer insumos para que os magistrados possam lidar com os novos desafios decorrentes da judicialização relacionada à pandemia do novo coronavírus”[3].

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região também lançou uma ferramenta que permite aos jurisdicionados consultar o grau de produtividade do Tribunal e de todas as 14 Seções Judiciárias da 1ª Região[4] durante o regime de Plantão Extraordinário[5].

Na esfera estadual, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibilizou uma página que compila todos os atos normativos em trâmite no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa do Direito Federal que têm pertinência à COVID-19[6].  Além disso, foi criado o “Canal Conciliar”, que permite a realização de audiências de conciliação e mediação em ambiente virtual.

Por todo o exposto, já se observa uma cautela maior por parte do Poder Judiciário em prestar contas e informações à população. Ponto importante é que, além de informar o número de decisões proferidas, os Tribunais devem conjecturar medidas que permitam aferir o resultado e a qualidade das medidas implantadas.

Considerando que o acesso à internet e aos recursos eletrônicos pela comunidade jurídica e pela população em geral são totalmente assimétricos, é essencial que se estabeleça uma rotina de troca, de orientação e de readequação de procedimentos, para que a continuidade da prestação jurisdicional, em tempos de pandemia, seja marcada pela máxima efetividade.

[1] http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441570&ori=1

[2] Resolução STJ n. 8/2020

[3] https://www.enfam.jus.br/2020/04/plataforma-digital-da-enfam-para-apoiar-magistrados-durante-a-pandemia-ja-esta-em-atividade/

[4]https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2U3M2ZlNzItZWFkOC00ZDQyLTg4YzgtOTE5NTJlNGRkODI3IiwidCI6Ijk2MzgxOWY2LWUxYTMtNDkxYy1hMWNjLTUwOTZmOTE0Y2Y0YiJ9

[5] https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-tribunal-disponibiliza-produtividade-da-justica-federal-da-1-regiao-durante-plantao-extraordinario.htm

[6] https://www.tjdft.jus.br/institucional/relacoes-institucionais/relacoes-institucionais

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