Os tribunais pátrios contra o Coronavírus (COVID-19) / Parte IV

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

Os Tribunais seguem atualizando-se para o aprimoramento das sessões em ambiente virtual. O propósito é uma aproximação cada vez maior com a dinâmica das sessões presenciais, conferindo maior facilidade na participação dos operadores do direito, bem como do público em geral.

Em busca do mencionado objetivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução n. 675, com aplicação desde 8 de maio, que simplifica a forma de inscrição dos advogados, procuradores e defensores para as sustentações orais nas sessões ordinárias e extraordinárias. A nova norma permite a inserção dos arquivos digitais pelo botão “Quero enviar Sustentação Oral”, constante da página principal do processo, em até 48 horas antes do início do julgamento.

O sistema da Suprema Corte também foi atualizado para que, durante a sessão virtual, os relatórios e votos fiquem disponíveis para consulta e para que os representantes das partes possam realizar esclarecimentos sobre matéria de fato.

Nesse mês de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem realizado suas sessões de julgamento por videoconferência em ambiente Microsoft Teams. Os pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados, com antecedência mínima de 24 horas, para o e-mail da Coordenadoria da Turma, que corresponde à sessão de julgamento, contendo dados do advogado ou procurador para cadastro no ambiente virtual.

Já no âmbito estadual, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, na qual regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento colegiadas, ordinárias ou extraordinárias, por meio de vídeoconferência.

As audiências e sessões são públicas e acessíveis mediante o prévio cadastro, sendo todas gravadas e disponibilizadas no sistema PJe Mídias. Foi regulamentada também a forma de participação dos operadores do direito que deverão utilizar a plataforma Cisco Webex para os atos processuais.

Com o prosseguimento das medidas para contenção da COVID-19, observa-se o esforço do Poder Judiciário na continuidade da prestação jurisdicional. Dentro das possibilidades para o atual contexto, as novas ferramentas desenvolvidas têm se aproximado cada vez mais das sessões presenciais, o que serve de incentivo para o aprimoramento do nosso sistema judiciário muito além dos tempos de pandemia.

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