Pagamento dos Precatórios Federais em 2023

em Execuções Contra a Fazenda Pública

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizou o pagamento de parte dos precatórios, expedidos até 2 de abril de 2022, devidos pela Fazenda Pública para pagamento no ano de 2023.

De acordo com as informações oficiais, foram depositados os valores de natureza alimentar devidos aos credores “superpreferenciais” (idosos, doentes graves e pessoas com deficiência), até o valor de R$ 180 salários-mínimos (R$ 237.600,00); os valores alimentares não pagos (ou pagos de forma parcial) no ano de exercício de 2022; e parte dos precatórios comuns que, embora tenham sido expedidos até julho de 2021, não foram pagos no ano de 2022.

Com base nesses dados, é possível concluir que os precatórios alimentares com parcela superpreferencial inscritos para pagamento no ano de 2023, com valor superior a 180 salários-mínimos, foram pagos apenas de forma parcial. Assim, o saldo remanescente poderá ser incluído na Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte, bem como os referentes aos precatórios alimentares devidos a pessoas não enquadradas na ordem de prioridade e os não alimentares, cujo pagamento dependerá do limite orçamentário a ser disponibilizado para quitação dos débitos judiciais federais.

A notícia oficial pode ser conferida pelo seguinte link: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-nota-sobre-pagamento-de-precatorios-expedidos-pelo-tribunal-regional-federal-da-1-regiao-em-2023.htm.

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