Participação de empresas estrangeiras em licitações é simplificada

- Núcleo de Direito Empresarial em Direito Empresarial e Societário

Em 11/02/2020, foi publicada a Instrução Normativa 10/2020, que possibilita às empresas estrangeiras que não funcionam no país o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

O sistema “viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG. Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utiliza o SIASG” . O SIASG é o principal sistema onde são realizadas as operações de compras governamentais.

Estão dentre as atividades desenvolvidas no âmbito do SIASG:

i. a divulgação e a realização das licitações;
ii. a emissão de notas de empenho;
iii. o registro dos contratos administrativos;
iv. a catalogação de materiais e serviços; e
v. o cadastro de fornecedores.

Antes da mudança, a participação de empresas estrangeiras em licitações nacionais já era permitida, nos termos da Lei n. 8.666/93. Alguns dos procedimentos, entretanto, impunham sérias dificuldades a essa participação.

O acesso ao SICAF soma-se às mudanças proporcionadas pelo Decreto 10.024/2019, que ampliou e tornou obrigatória a modalidade de pregão eletrônico, para facilitar significativamente a participação de empresas estrangeiras em processos licitatórios.

A tendência é haver um aumento no número de participantes nas licitações com um consequente incremento da concorrência. Com a mudança, que aproxima o país da tendência mundial de globalização, são esperadas melhorias no processo.

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