Pauta Verde: Supremo analisa ações que questionam a gestão do Meio Ambiente pelo governo federal

em Direito Administrativo

Na última quarta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das duas primeiras ações em controle concentrado de constitucionalidade da chamada “Pauta Verde”, que tratam de questões referentes à preservação, prevenção ao desmatamento e outras matérias ligadas à proteção do meio ambiente.

A Suprema Corte iniciou a sessão com o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.

A ADPF 760, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi apresentada por sete partidos políticos e objetiva a intervenção do Poder Judiciário para assegurar que a União Federal, os Órgãos e as Entidades Federais competentes executem o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Entre as demandas da ADPF 760 estão a retomada do cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional e por acordos internacionais assumidos pelo Brasil sobre mudanças climáticas.

A ADO 54, por sua vez, discute a omissão do Presidente da República e do Ministro do Meio Ambiente em conter o avanço do desmatamento na Floresta Amazônica.
Em razão da complexidade da matéria e da vasta lista de autores e amici curiae, as sessões do dia 30/03 e 31/03 foram preenchidas pela leitura do relatório, sustentações orais e o início do voto da relatora.

Na próxima quarta-feira (6/04), a sessão plenária retornará o julgamento das referidas ações, com a expectativa de que os Ministros profiram seus votos.

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