Proposta de reforma do Código Civil prevê alterações significativas no Direito de Família

em Direito de Família e Sucessões

Recentemente, o Senado Federal recebeu o projeto de reforma do Código Civil, o principal conjunto de normas reguladoras dos direitos e deveres das pessoas, desde o nascimento até após a morte.

Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a atualização de temas relacionados ao Direito de Família, como a ampliação do próprio conceito de família para reconhecer não apenas as entidades familiares formadas pelos laços sanguíneos, mas também pelos vínculos afetivos.

Ainda no âmbito das referências a casal ou família, a proposta sugere a retirada da menção ao termo “homem e mulher”, ao reconhecer como entidade familiar a união de duas pessoas. Além disso, propõe o reconhecimento dos “conviventes” como um novo estado civil.

No que diz respeito à dissolução do casamento ou da união estável, o projeto prevê a possibilidade do pedido de divórcio ou de dissolução diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, mediante notificação prévia do outro cônjuge ou companheiro.

Outra alteração significativa é a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório, cuja modificação depende atualmente de autorização judicial.

Nota-se, portanto, que as mudanças propostas abrangem desde a ampliação do conceito de família até a simplificação de procedimentos como o divórcio e a alteração de regime de bens.[1]

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[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/04/codigo-civil-conheca-as-propostas-de-juristas-para-modernizar-a-legislacao.

 

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