Na última sexta-feira, foi publicada a Lei n. 14.010, de 10 de junho de 2020, decorrente do Projeto de Lei (PL) n. 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia da COVID-19.
Apesar de ter vetado alguns dispositivos do PL n. 1.179/2020, o Presidente da República sancionou o artigo que altera o texto original da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018, LGPD). Com isso, a entrada em vigor das sanções administrativas (artigos 52, 53 e 54) fica adiada para 1º de agosto de 2021.
Em relação aos demais artigos, por enquanto, prevalece o texto da Medida Provisória (MP) n. 959/2020, que prevê o início da vigência desses dispositivos no dia 3 de maio de 2021. Existe um risco de a MP perder a validade caso não seja votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal ou de ter o seu texto alterado pelos parlamentares.
Diante disso, a partir da sanção do PL n. 1.179/2020, são esses os possíveis cenários:
- Caso a MP não seja votada ou seja rejeitada pelo Congresso Nacional, a LGPD, com exceção das sanções administrativas, entrará em vigor em agosto de 2020;
- Caso o Congresso Nacional aprove o texto da MP nos seus termos originais, a LGPD, com exceção das sanções administrativas, entrará em vigor no dia 3 de maio de 2021; ou
- Caso o Congresso Nacional converta a MP em lei com modificações no texto original, a LGPD poderá entrar em vigor em data ainda a ser debatida.
O Escritório Torreão Braz Advogados, atento à relevância do tema, destaca o acompanhamento contínuo dos contornos quanto à entrada em vigor da LGPD, de modo a preparar os nossos clientes para os possíveis cenários.