Foi publicada, no dia 8 de julho de 2019, a Lei n. 13.853/2019, que altera alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O texto é resultado da conversão da Medida Provisória n. 869/2018 que, editada em dezembro de 2018 pelo então Presidente Michel Temer, passou por alterações no Congresso Nacional e foi sancionada com vetos pela Presidência da República.
Entre os aspectos vetados, estão: (i) a competência que seria conferida à ANPD para regulamentar a possibilidade de revisão por pessoa natural das decisões tomadas por algoritmos; (ii) a vedação ao compartilhamento de dados pessoais na esfera do poder público e com pessoas jurídicas de direito privado; (iii) a previsão de cobrança de taxas pela ANPD, que deverá arcar com os seus custos apenas com base nos recursos oriundos do Orçamento Geral da União e (iv) os dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que terá natureza transitória e integrará a Administração Direta pelo período de dois anos, possui papel fundamental na colocação do Brasil frente ao cenário internacional não só como um país que possui uma lei geral de proteção de dados, mas também como aquele que possui uma autoridade que deverá assegurar a segurança jurídica em relação ao tema.