Publicado decreto que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal

- Núcleo de Execuções Contra a Fazenda Pública em Execuções Contra a Fazenda Pública

A Presidência da República editou o Decreto n. 10.046, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Dentre as finalidades elencadas pelo decreto, estão: (i) simplificar a oferta de serviços públicos; (ii) orientar e otimizar a formulação, implementação, avaliação e o monitoramento de políticas públicas; (iii) possibilitar a análise das condições de acesso e de manutenção de benefícios sociais e fiscais e (iv) aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da Administração Pública Federal.

O referido ato normativo também define conceitos como o de atributo biográfico (assim entendido como dado de pessoa natural relativo a fatos da sua vida, como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, sexo estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios) e o de atributo biométrico (característica biológica e comportamental mensurável, da pessoa natural, que pode ser coletada para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar).

Segundo a Presidência da República, a Criação do Cadastro Base do Cidadão, que funcionará em uma única plataforma, deve aprimorar a gestão de políticas públicas, simplificar a oferta de serviços públicos e aumentar a eficiência da atividade interna da Administração Pública Federal.

O Decreto n. 10.046/2019 também prevê a instituição do Comitê Central de Governança de Dados, responsável por definir as regras e os parâmetros para o compartilhamento restrito de dados – respeitada a preservação do sigilo e da segurança – e sobre a compatibilidade entre as políticas de segurança da informação e das comunicações efetuadas pelos órgãos e entidades.

O texto revogou as disposições trazidas pelo Decreto n. 8.789, de 29 de junho de 2016, que dispunha sobre o tema de forma menos incisiva.

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