Reforma da Previdência: incorporação de gratificação aos proventos de servidores públicos é mantida

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

O relator da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Tasso Jereissati, aceitou emenda supressiva que retirou do texto original a exigência de que o valor das gratificações, para fins de incorporação aos proventos, fosse contado de acordo com a média do tempo em que foram auferidas, e não conforme sua integralidade.

Caso a emenda seja mantida pelo Senado Federal, as gratificações percebidas pelos servidores públicos federais, estaduais e municipais poderão continuar a ser incorporadas aos proventos de aposentadoria, independentemente do momento de concessão.

Para que seja aprovada, a emenda precisará passar por dois turnos de votação no Senado Federal, com 49 votos em cada. A Presidente da CCJ, Simone Tebet, anunciou que o relatório deve ser discutido e votado pela comissão no dia 24 de setembro de 2019.

 

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