Resoluções da Receita Federal favorecem empresas optantes do Simples Nacional

- Núcleo de Direito Empresarial em Pandemia Coronavírus Direito Empresarial e Societário

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nos últimos dias, duas resoluções que fazem parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus1  

Por meio da Resolução CGSN nº 153, publicada no dia 26/03/2020, foi adiado para o dia 30/06/2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário de 2019.   

Comitê já havia aprovado a Resolução CGSN nº 152, publicada em 18/03/2020, por meio da qual prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, nos seguintes moldes: 

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e  

III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.  

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).  

As empresas optantes do Simples Nacional efetuam o recolhimento de diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica) mediante documento único de arrecadação e são obrigadas a apresentar, anualmente, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). 

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