Sancionada a Lei n. 13.848/19: novas diretrizes para o funcionamento das agências reguladoras

- Núcleo de Execuções contra a Fazenda Pública e Núcleo Empresarial em Direito Empresarial e Societário Execuções Contra a Fazenda Pública

O Presidente da República sancionou, no dia 26 de junho (quarta-feira), a Lei n. 13.848/19, aprovada pelo Senado Federal em maio, que apresenta novas diretrizes sobre a gestão, a organização e o funcionamento das agências reguladoras.

Em linhas gerais, a lei prevê: i) a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) na lista dos órgãos abrangidos pela lei; ii) a aplicação de práticas que proporcionem a gestão dos riscos e da prevenção da corrupção; iii) a perda do mandato dos diretores das respectivas agências, caso haja desrespeito à lei; iv) a proibição da delegação de competências pelas agências aos órgãos reguladores estaduais e municipais em caso de cooperação entre os entes e v) a concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), bem como a extensão de suas normas, como os planos de gestão, o controle social e a prestação de contas, dentre outras medidas.

Foram vetados os trechos que determinavam a elaboração de lista tríplice para a escolha, pela Presidência da República, de diretores, conselheiros e presidentes das agências reguladoras a serem submetidos à aprovação do Senado. A justificativa utilizada pelo Presidente é a de que a lista tríplice excluiria a atuação do chefe do Poder Executivo da iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências reguladoras.

Também foi vetada a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências no Senado para a prestação contas, bem como a necessidade de existência da quarentena de doze meses sem vínculo com empresas para os diretores das agências.

A importância da lei foi ressaltada no momento da apreciação do texto pelo Senado, oportunidade na qual a senadora Simone Tebet afirmou que a influência das agências reguladoras é grandiosa, de modo que o cenário de privilégio construído recentemente pelas figuras reguladoras, isto é, a prevalência dos interesses das empresas sobre os interesses da sociedade, deve ser modificado.

A senadora acrescentou, ainda, que a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas, a flexibilização do valor de coparticipação dos usuários de planos de saúde e a autorização de companhias elétricas para aumentarem as faturas acima da inflação são alguns dos exemplos em que o interesse social não foi posto em primeiro lugar por essas agências.

Os trechos vetados pela Presidência da República seguem para a apreciação do Congresso Nacional.

 

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