Senado aprova vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados, que depende de sanção presidencial

- LGPD em Privacidade e Proteção de Dados

No julgamento da Medida Provisória n. 959/2020[1], ocorrido nesta quarta-feira (26/08/2020), o Senado Federal aprovou o início da vigência da maioria dos dispositivos da Lei n. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à exceção daqueles que versam sobre sanções administrativas[2], os quais terão aplicabilidade somente a partir de agosto de 2021.

A Medida Provisória, cujo art. 4º alterava o art. 65 da LGPD e adiava a vigência da norma para 03/05/2021, foi objeto de apreciação das duas casas do Congresso Nacional.

Em votação realizada na terça-feira (25/08), a Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP com emendas, para que a vigência da LGPD se iniciasse em 31/12/2020.

Contudo, na apreciação de ontem realizada pelo Senado Federal, foi declarado prejudicado o art. 4º da Medida Provisória[3]. Como resultado, passa a valer a redação original do art. 65 da LGPD, que previa que o início da vigência da lei se daria em 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, ocorrida em 14 de agosto de 2018.

Em outras palavras, com a decisão do Senado, o início da vigência da LGPD ocorreria nos próximos dias, após sanção ou veto presidencial ao projeto de lei de conversão, que, nos termos do §12 do art. 62 da Constituição Federal, deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.

Ademais, não obstante a impossibilidade de aplicação de sanções administrativas, os órgãos, entidades e empresas que tratam os dados pessoais no âmbito de suas operações já poderão ser responsabilizados civilmente pelas consequências de eventuais descumprimentos dos deveres e obrigações estabelecidos pela LGPD, de modo que a conformação passa a ser uma prioridade.

[1] Disponível em: https://torreaobraz.com.br/mp-n-959-20-parte-ii-prorrogacao-da-vigencia-da-lgpd-para-maio-de-2021/

[2] Arts. 52, 53 e 54 da LGPD.

[3] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/26/aprovada-mp-que-regula-pagamento-de-auxilio-emergencial?utm_source=hpsenado&utm_medium=carousel_0&utm_campaign=carousel

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