No dia 29 de maio de 2019, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n. 869/18, que restabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em dezembro de 2018, a Presidência da República havia vetado a criação da ANPD no momento da sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A MP n. 869/18, que foi reestruturada pela Câmara dos Deputados após ser editada pelo então Presidente da República, Michel Temer, define parâmetros para o tratamento de dados sensíveis; dispensa o Poder Público de informar ao titular sobre o tratamento de dados relacionados a políticas públicas; estabelece que a revisão de dados por pessoa natural deverá ser regulamentada pela ANPD; e prorroga a entrada em vigor da LGPD de fevereiro/2020 para agosto/2020.
Por meio da medida provisória, a Autoridade Nacional possuirá os poderes normativo, sancionatório e coordenativo. Além disso, deverá observar a realidade das empresas brasileiras no que diz respeito à capacidade, à sofisticação e aos custos que devem ser arcados para a adequação à lei.
A importância da criação de diretrizes simplificadas para o universo empresarial brasileiro foi destacada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, no Seminário: a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, desafios e perspectivas, que foi realizado no dia 6 de junho de 2019, no Conselho Federal da OAB.
Para ele, “a ANPD deverá criar um sistema simplificado para as pequenas empresas e startups a fim de que a transição seja feita de maneira mais fácil e menos dolorosa”.
Atualmente, a efetiva criação da ANPD depende apenas da sanção do Presidente da República.