O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 02/07/2019, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 17/2019), que visa a inserir a proteção de dados pessoais na lista das garantias individuais elencadas pela Constituição da República.
A proposta acrescenta o inciso XII-A ao art. 5º, com a seguinte redação: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Ademais, a PEC prevê a competência privativa da União para legislar a respeito da proteção e do tratamento de dados pessoais, mediante a inclusão do inciso XXX no art. 22 da Constituição da República.
A PEC, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO), representa um importante passo para a concretização do tema no país, pois, ao conferir status constitucional, unifica e reforça a matéria abrangida pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020.
O texto passou por discussões em primeiro e segundo turnos e, com 62 votos favoráveis, foi aprovado pelo Senado. A referida proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.