Servidor público pode pedir a devolução administrativa de valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária (PSS)

- Núcleo de Execuções em Execuções Contra a Fazenda Pública

Após a edição da Lei n. 10.887/04, que regulamentou a Emenda Constitucional n. 41/03, o crédito pago através de requisições de pagamento alimentares (requisições de pequeno valor e precatórios) passou a sofrer a incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS ou PSS), com alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor recebido.

É comum que a apuração do PSS ocorra sem a observação da situação funcional do servidor no período da conta, o que resulta em retenções indevidas.

Afinal, a cobrança da contribuição previdenciária (PSS) está diretamente relacionada à situação de atividade do servidor público no período de cálculo da execução.

Isto é, a cobrança de 11% do PSS incide apenas no período de conta em que o servidor era ativo. Se o crédito cobrado na execução referir-se a um período em que o servidor já era inativo, não há hipótese de incidência para a cobrança do PSS. Ou, se o servidor tiver entrado para a inatividade no curso do período de cálculo, haverá incidência do PSS apenas nos meses em que esse era ativo.

Os servidores públicos que sofreram a cobrança indevida de PSS podem pleitear a restituição pela via administrativa.

O requerimento administrativo se dá perante a própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio eletrônico.

Primeiramente, o servidor deverá fazer o download do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita Federal.

Após a devida instalação e cadastro, o programa solicitará alguns dados, comprovantes e informações essenciais para o preenchimento, transmissão e posterior constituição do crédito a ser restituído.

Um dos dados essenciais é a comprovação do recolhimento indevido da contribuição previdenciária. Para fazer essa prova, o servidor poderá juntar cópia da portaria de aposentadoria, já que a entrada para a inatividade é o marco da inexistência de hipótese de incidência tributária.

Após o preenchimento dos dados, o servidor deverá formalizar o pedido, protocolizando o formulário em meio físico em alguma Unidade de Atendimento da RFB.

Caso o servidor queira acompanhar o andamento da análise do seu pedido, poderá fazê-lo pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

A devolução administrativa de valores é uma alternativa benéfica para o servidor público, que poderá reaver os valores retidos indevidamente com mais celeridade.

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