Servidores ajuízam ação coletiva para manutenção do teletrabalho durante a pandemia

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

Como amplamente noticiado, o governo federal prepara plano de retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial. Pelo menos 3 (três) Ministérios – Turismo, Cidadania e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – já convocaram seus servidores para o retorno e tudo indica que os demais Ministérios farão o mesmo nos próximos dias.

Nesse contexto, sindicato de servidores públicos, representado pelo escritório Torreão Braz Advogados, ajuizou ação coletiva para questionar a medida. O objetivo é garantir a manutenção do regime de teletrabalho enquanto perdurar a situação emergencial de calamidade pública desencadeada pelo COVID-19, em razão da necessária proteção à saúde e à integridade física dos servidores públicos e de seus familiares.

No cenário atual, em que a curva de contágio e de óbitos permanece em constante e assustadora ascensão, exigir o retorno ao trabalho presencial é medida absolutamente desarrazoada, sobretudo se considerados os casos de infecções silenciosas e a subnotificação dos números reais atualmente existentes no Brasil.

 O sindicato aponta, em sua ação, que o teletrabalho é plenamente compatível com as funções exercidas pela categoria representada. E, além de mais adequado e cauteloso, o trabalho remoto é medida que privilegia a eficiência administrativa. Isso porque, ao passo que os servidores mantêm uma alta produtividade, diminuem-se os custos de manutenção das repartições públicas (como energia, água, produtos de limpeza, etc.).

E se a medida mais recomendada para contenção da pandemia é o isolamento social, exigir o retorno ao trabalho presencial, sem qualquer motivo, nada mais é do que uma grave afronta à saúde e à vida não só daquela categoria, como de toda a população.

Aguarda-se a apreciação da medida de urgência pleiteada na ação coletiva em referência, para que se reconheça o direito dos servidores de não retornarem ao trabalho presencial até que a situação emergencial esteja, ao menos, controlada.

Vale mencionar, por fim, que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também questionaram o plano do governo no Judiciário. A ação civil pública manejada objetiva condenar a União a normatizar a obrigatoriedade do teletrabalho para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados, etc.) durante a pandemia, sob pena de multa cominatória não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

Inequivocamente, esta é a emergência de saúde pública mais grave enfrentada pela humanidade nos últimos tempos, cujo combate merece a adoção de medidas sérias, conscientes e amparadas na consecução do bem comum, de modo a proteger o maior número possível de pessoas. Espera-se, agora, uma atuação firme do Judiciário, para combater as medidas inconstitucionais que vêm sendo adotadas pelo Executivo.

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