Servidores públicos federais em trabalho remoto terão auxílio-transporte e adicionais de insalubridade e periculosidade suspensos devido à pandemia do COVID-19

- Núcleo de Direito Administrativo em Pandemia Coronavírus Direito Administrativo

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na qualidade de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), editou a Instrução Normativa n. 28, de 26 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades federais quanto à prestação de serviços extraordinários e ao pagamento de auxílios e adicionais aos servidores públicos em trabalho remoto (teletrabalho ou home office) durante a pandemia do COVID-19.

O referido normativo vedou a prestação de serviços extraordinários (arts. 73 e 74 da Lei n. 8.112/1990) por servidores em trabalho remoto, excetuando-se aqueles vinculados às áreas de saúde, segurança e outras consideradas essenciais ante o estado de calamidade pública.

Além disso, a IN SGP/ME n. 28/2020 suspendeu o pagamento de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante; e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, enquanto esses servidores permanecerem afastados de suas atividades presenciais (art. 5º).

Já quanto ao adicional noturno (art. 75 da Lei n. 8.112/1990), restringiu-se o pagamento somente àqueles servidores em trabalho remoto que, comprovadamente, prestarem serviço em horário compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e (5h) cinco horas do dia seguinte, desde que autorizados pela respectiva chefia imediata.

Ademais, o normativo cancelou a prorrogação e a alteração dos períodos de férias já programadas, bem como impediu a reversão de jornadas reduzidas.

A eficácia das medidas restritivas estabelecidas pela IN SGP/ME n. 28/2020 vigorará apenas durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

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