STF amplia o rol de processos sujeitos a plenário virtual

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 17/06/2019 a Resolução n. 642/2019, que regulamenta emenda ao Regimento Interno do Tribunal para ampliar o rol de processo sujeitos a julgamento pelo plenário virtual.

De acordo com a referida resolução será possível que, a critério do relator sejam julgadas medidas cautelares em sede ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias, além de processos que apresentem matérias de jurisprudência consolidada pela Corte.

O plenário virtual, ambiente de julgamento eletrônico do STF, autualemente só é utilizado em casos de repercussão geral, nos quais o relator insere seu voto na plataforma virtual e os outros ministros têm até 5 dias para se manifestar.

Ante a Resolução 642/2019, os votos dos ministros serão disponibilizados automaticamente, na forma de resumo de julgamento, no sítio eletrônico do STF, mas a ementa, o relatório e o voto somente serão públicos a partir da publicação do acórdão do julgamento.

Com essa mudança, o STF busca dar celeridade aos julgamentos e otimizar sua prestação jurisdicional.

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