O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 6.309/DF, considerou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria, o Plenário considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e questionava dispositivos da EC n. 103/2019 (“Reforma da Previdência”), sob o argumento de que as alterações violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
Nesse contexto, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade apenas do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC n. 103/2019; e a constitucionalidade da forma de cálculo e da vedação à conversão de tempo especial em comum após a vigência da EC n. 103/2019, nos termos do voto do Ministro André Mendonça (Redator para o acórdão).
Foto: Antonio Augusto/STF (14/7/2026). Banco público de imagens.