STF declara inconstitucional suspensão de contratos de crédito consignado de servidores de Mato Grosso

em Direito Administrativo

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto da ADI n. 7900 e da ADPF n. 1306, declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Mato Grosso que suspenderam, por 120 dias, descontos em folha vinculados a contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais.

Por unanimidade, a Corte entendeu que o ente estadual invadiu a competência privativa da União prevista no art. 22 da Constituição Federal ao interferir em contratos privados e em matéria relacionada à política nacional de crédito.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, não caberia ao Estado alterar os efeitos de contratos regularmente firmados entre instituições financeiras e particulares, sobretudo diante do risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A Suprema Corte também destacou que a suspensão ampla dos descontos consignados pode produzir efeitos contrários aos pretendidos, com impacto sobre o custo do crédito e maior restrição ao acesso ao financiamento.

O precedente reforça os princípios constitucionais da repartição de competências legislativas e administrativas, que impedem estados e demais entes federativos de editar leis ou atos administrativos sobre matérias de competência da União, ainda que relacionadas a servidores públicos estaduais.

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