Na última sexta-feira, 24 de abril de 2020, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória n. 954/20, que trata do compartilhamento de dados pessoais entre empresas de telecomunicação e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Ministra, que é relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sustentou sua decisão com base na prevenção de “danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.
Segundo Rosa Weber, “não emerge da MP n. 954/20, nos moldes em que posta, interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia, considerados a necessidade, a adequação e a proporcionalidade”.
Acrescido à liminar, a relatora também determinou que o IBGE não solicite a disponibilização dos dados referidos na medida provisória e, caso haja alguma solicitação nesse sentido, que o instituto suspenda tal pedido e comunique às empresas de telecomunicação.
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