A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de exclusão do sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo, com a manutenção exclusiva da linhagem materna.
O caso envolveu pedido formulado por indivíduo e seus filhos para que constasse apenas o sobrenome da família materna em razão de ausência de vínculo afetivo com o pai biológico.
Inicialmente, houve autorização para retirada do sobrenome do pai registral (padrasto), mas foi determinada a inclusão do sobrenome do pai biológico. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a exclusão completa poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos a terceiros.
Ao analisar o recurso especial, o STJ concluiu que a imposição de sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos da personalidade, especialmente o direito ao nome como expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana.
A Corte destacou que a regra da imutabilidade do nome não possui caráter absoluto e que a legislação e a jurisprudência admitem sua modificação quando presente justo motivo, como ocorre em situações de abandono afetivo.