STJ discutirá revisão de tese sobre devolução de benefícios previdenciários indevidamente recebidos por força de decisão judicial precária

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação do Tema Repetitivo n. 692, no qual o colegiado fixou tese pela obrigatoriedade de devolução de benefícios previdenciários recebidos por litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em caráter precário, quando a decisão judicial de urgência posteriormente for revogada.

No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator Og Fernandes destacou a importância de aprofundamento no debate do tema e nas inúmeras repercussões da questão.

Para o Ministro, é possível que a tese repetitiva, fixada no julgamento do REsp 1.401.560/MT, não tenha exaurido todas as peculiaridades relativas ao tema, a exemplo dos casos em que a tutela de urgência é concedida e não há recurso; em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dê em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente; ou quando a tutela é concedida e cassada, seja por reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, seja pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão.

Ao propor a revisão, o Ministro afirmou ser possível que a tese seja reafirmada, tenha seu alcance restringido, ou seja até mesmo cancelada, “mas tudo isso com a consideração necessária de todas as situações trazidas, sejam no âmbito dos processos nos quais proposta a questão de ordem, sejam em referência ao próprio entendimento do STF na matéria”. Todavia, salientou que “a tese repetitiva alusiva ao Tema 692 merece ser revisitada para que, com um debate mais ampliado e consequencialista da decisão, sejam enfrentados todos os pontos relevantes”.

Com a proposta de revisão, a Primeira Seção determinou a suspensão, em todo território nacional, dos processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tratem de matéria conexa ao Tema n. 692, ressalvados incidentes, questões e tutelas que sejam interpostos em caráter de urgência nos processos sobrestados.

Por uma questão de coerência e até mesmo de proteção da confiança e da segurança jurídica, a tendência que se verifica é a revisão da tese definida no Tema n. 692/STJ, para restringir as hipóteses em que há obrigatoriedade de devolução de valores percebidos por tutela de urgência concedida que for posteriormente revogada.

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