STJ estabelece que as Cortes de Contas possuem prazo quinquenal para apreciar os atos de concessão de aposentadoria de servidor público

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No julgamento do Recurso Especial n. 1.506.932/PR, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em juízo de retratação, alinhou a jurisprudência da Corte ao entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na tese firmada quando da apreciação do Tema n. 445 da Repercussão Geral, que define que “em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”.

O posicionamento anteriormente firmado pela Segunda Turma do STJ baseava-se no entendimento de que a aposentadoria de servidor público é ato complexo, e, portanto, somente se aperfeiçoa mediante sua análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).  A partir de tal premissa, a Turma adotava o posicionamento de que o prazo decadencial não correria durante o interstício entre o ato de concessão da aposentadoria e a decisão final do TCU.

Por se tratar de entendimento contrário à jurisprudência firmada no âmbito do STF, a Segunda Turma do STJ exerceu o juízo de retratação, para, no caso concreto, determinar o retorno dos autos à origem com o intuito de “perquirir a data de chegada do processo ao TCU, a fim de se verificar o prazo entre a concessão de aposentadoria e o prazo de cinco anos para que o TCU proceda o seu registro, e, a partir daí, observar se houve o transcurso do prazo decadencial”.

Notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29032021-Cortes-de-Contas-tem-prazo-de-cinco-anos-para-julgar-concessao-de-aposentadoria-de-servidor-publico.aspx

Acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=122417507&registro_numero=201403425877&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210308&formato=PDF

 

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