Tema n. 1.426/STJ: é possível a complementação de valores relativos à correção monetária em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública?

em Direito Administrativo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.253.608 e 2.258.164, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema n. 1.426, busca definir se é possível complementar valores de correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando o processo já se encontra em fase executiva.

O tema surge como desdobramento da alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal, sob o rito da Repercussão Geral, a qual afastou o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos judiciais da Fazenda Pública.

Com a mudança de índice determinada pelo STF, o número de processos em que credores pleiteiam a complementação de valores já executados ou em execução aumentou.

A questão central do repetitivo é saber é cabível a complementação de valores referentes à correção monetária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas n. 810, 1.170 e 1.371.

A afetação do tema determina a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ ou em segunda instância que tratem da mesma questão de direito.

O desfecho do Tema 1.426 impacta diretamente cumprimentos de sentença em curso instaurados em desfavor de Entes Públicos, sobretudo aqueles ajuizados antes da consolidação da jurisprudência do STF sobre o índice de correção monetária.

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