Antes mesmo da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), consciente da relevância do tema e preocupada com a privacidade e segurança de seus associados, iniciou o processo de conformidade à nova legislação junto ao escritório Torreão Braz Advogados.
O programa de compliance instaurado na ADPF compreende uma assessoria jurídica personalizada voltada à mitigação de riscos que ensejem eventuais sanções administrativas previstas na lei, bem como à adequação de medidas de segurança com foco tanto no plano gerencial interno, quanto no interesse dos associados que confiam seus dados à Associação.
A atuação preventiva em matéria de proteção de dados nas entidades classistas se mostra cada vez mais relevante no cenário atual, dada a natureza de suas atividades, sobretudo pelo tratamento de dados pessoais possivelmente caracterizados como “sensíveis” pela LGPD (art. 5º, II)[1].
[1] Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
[…]
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;