TRF1 decide que ausência de dotação orçamentária não justifica a prorrogação do pagamento de diferenças salariais reconhecidos administrativamente

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

Ao julgar recurso de apelação interposto pela União, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou o pagamento de R$ 37.933,21 (trinta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) a servidor do Departamento Penitenciário Federal (DEPEN), a título de progressão funcional.

Em seu voto, a Relatora Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a União não pode adiar o pagamento de valores devidos aos servidores quando já reconhecidos administrativamente, sob a alegação de falta de orçamento.

De acordo com a Desembargadora, os valores pleiteados pelo Autor, decorrentes de diferenças remuneratórias por progressão e ascensão funcional, constituem obrigação legal e detêm caráter alimentar, motivo pelo qual não pode a Administração Pública protelar a satisfação de tal débito por suposta ausência de dotação orçamentária.

A tese da Relatora foi acolhida, por unanimidade, pela 1ª Turma do TRF1 que manteve a sentença que condenou a União ao pagamento das diferenças salariais a título de progressão funcional.

Link:https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-falta-de-orcamento-nao-justifica-adiamento-indeterminado-do-pagamento-de-diferencas-salariais-a-servidor.htm

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