TRF1 edita novas disposições sobre o horário especial garantido às servidoras lactantes

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

A Resolução PRESI n. 8570892, publicada no último dia 22.07.2019*, inseriu nova seção (Seção I-A – Do horário especial para a lactante) à Resolução PRESI n. 25, que dispõe sobre a concessão das licenças às gestantes, adotantes, lactantes e da licença-paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Para amamentarem filhos até um ano de idade, as servidoras podem optar pela redução da jornada diária a seis horas ininterruptas ou pelo gozo de uma hora de descanso, que pode ser dividida em dois períodos de trinta minutos. Findos os doze primeiros meses, a jornada regular é automaticamente restabelecida, ainda que mantido o aleitamento.

É importante observar que ambas as hipóteses – redução de jornada ou horário de descanso – estão condicionadas (i) à formulação de requerimento endereçado à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de origem e (ii) à comprovação do aleitamento por atestado médico e por autodeclaração encaminhados mensalmente à essa Unidade.

Caso optem pela redução, as servidoras ficam impedidas do exercício de atividades extraordinárias. A carga diária deve obedecer às seis horas ininterruptas, sob pena de desvio da finalidade protetiva garantida pelo instituto.

Não gozam do direito ao horário especial as lactantes em regime de teletrabalho, tendo em vista as limitações de controle dessa jornada.

* https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/104703

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