TRF1 não considera suspeito membro da banca examinadora de concurso público que tenha vínculo de orientação com candidato

- Núcleo de Direito Administrativo em Direito Administrativo

A Apelação n. 0009654-97.2010.4.01.3200 que foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 04 de março de 2020, trata da atribuição ou não de suspeição a membro da banca examinadora de concurso público tendo em vista a existência de vínculo acadêmico prévio com um dos candidatos.

O instituto da suspeição está previsto no art. 145 do Código de Processo Civil (CPC) e conta com a necessidade de análise do caso concreto para que se possa definir a sua presença ou não, tendo em vista seu grau latente de subjetividade.

No caso em tela, a Quinta Turma do TRF1 decidiu que o prévio vínculo acadêmico entre orientador e orientado em curso de pós-graduação não configura, por si só, vício que contamine com nulidade o concurso público que teve como um dos examinadores o orientador de mestrado de candidato.

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