A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu, nos autos do Processo n. 0001845-42.2009.4.01.3701, que a cessão de servidor público não afasta a legitimidade da entidade de origem para responder por pedido de indenização decorrente de acidente em serviço. O caso envolveu servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cedido ao Estado do Maranhão, que sofreu lesão com amputação de parte de um dedo após ataque de cães durante fiscalização sanitária.
A Funasa sustentou que a responsabilidade pelas condições de trabalho caberia ao estado e que o acidente decorrera de culpa exclusiva do proprietário dos animais.
O TRF1, contudo, destacou que a cessão não rompe o vínculo funcional com a entidade de origem; e que o ingresso em residências integrava as atribuições do servidor, de modo que a exposição aos animais estava associada aos riscos da atividade desempenhada.
Conforme o voto condutor do acórdão, sob a relatoria do Desembargador Federal João Luiz de Sousa, a cessão não exclui a possibilidade de responsabilização da entidade cedente por acidentes relacionados ao exercício das funções públicas; e o dever de reparação deve observar a extensão da lesão e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
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