Em 29/6/2022, foi publicado o Edital n. 1/2022 referente, nos termos de sua ementa, ao “CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EXPEDIDOS EM FACE DO DISTRITO FEDERAL“ que tenham sido apresentados até 1º de julho de 2021, expedidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que constem da lista cronológica de pagamento.
Os precatórios não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros, nem oferecidos em processo de compensação tributária.
Podem apresentar proposta de acordo:
- a) o titular original do precatório;
- b) o(s) sucessor(es) causa mortis do titular originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s), mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado;
- c) o(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência;
- d) o(s) advogado(s) titular(es) de precatório alusivo a honorários contratuais destacados no precatório por decisão do juízo de origem.
A proposta pode ser apresentada diretamente pelo credor, por procurador ou por um advogado constituído mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida, desde que os instrumentos sejam claros quanto aos poderes específicos para celebrar acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e façam menção expressa ao deságio.
O deságio padrão será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório. Os tributos eventualmente devidos (imposto de renda, contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais) serão deduzidos do valor final, isto é, após aplicado o deságio e observada a regra incidente conforme a especificidade de cada precatório.
O prazo para apresentação de propostas ficará aberto entre os dias 11/7/2022 e 12/8/2022.
O interessado deverá preencher o requerimento específico disponibilizado pela PGDF e protocolizá-lo em formato .pdf no site www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, junto com a documentação exigida pelo Edital.
Em síntese, os documentos necessários são os seguintes:
- a) requerimento para Acordo Direto de Precatórios, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, devidamente preenchido;
- b) cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
- c) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, Cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica.
E, quando aplicável:
- a) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da datade apresentação da proposta, quando o credor for representado por advogado ou procurador;
- b) decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A verba disponível para a realização de acordos diretos é de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) e será respeitada a preferência decorrente da ordem cronológica já estabelecida na lista unificada pelo TJDFT.
Nos casos em que houver múltiplos credores, os proponentes que componham o mesmo título serão ordenados de acordo com os seguintes critérios: a) ser portador de doença grave, devidamente reconhecida pelo órgão competente para processar o respectivo precatório; b) ser maior de 60 (sessenta) anos; c) ser pessoa com deficiência; d) ordem crescente de valores; e) ordem alfabética.
O Edital é uma oportunidade para os credores que desejem acelerar o recebimento das quantias a que tem direito, desde que estejam dispostos a abrir mão do valor correspondente ao deságio.
Existem centenas de precatórios não pagos pelo Distrito Federal do ano de 2003 em diante, isto é, há quase 20 (vinte) anos e o estoque da dívida em 21/9/2021 se aproximava de R$ 4,3 bilhões, quando considerados os 72.611 requisitórios pendentes de pagamento naquela data. O Plano de Pagamento de Precatórios do Distrito Federal para 2022 previu o adimplemento de R$ 511.238.286,55, isto é, de 11% (onze por cento) desse total.