ADB e União Federal firmam acordo para o pagamento dos períodos de licença-prêmio conquistados e não gozados

- Núcleo de Execuções em Execuções Contra a Fazenda Pública

A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), representada pelo escritório Torreão Braz Advogados, e a União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), firmaram acordo para encerrar o processo de execução que tramita desde 2012 e que visa ao pagamento, por meio de precatório, dos períodos de licença-prêmio conquistados e não gozados.

As tratativas se iniciaram em novembro de 2018 e, após meses de negociações, o acordo foi assinado pelas partes e homologado pelo Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Assim, a maior parte dos beneficiários do processo terá os seus valores pagos no próximo ano.

Em virtude da instabilidade do sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os beneficiários que não tiveram os seus precatórios expedidos até o dia 1º de julho de 2019 deverão aguardar mais um ano para obterem a satisfação do crédito.

Para mais informações sobre a indisponibilidade do sistema, acesse: https://torreaobraz.com.br/indisponibilidade-do-sistema-do-trf-da-primeira-regiao-na-data-limite-para-inclusao-de-precatorios-no-orcamento-de-2020/.

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