Direito do Trabalho no Supremo em 2021

- Ângelo Antônio Cabral e Mariana Monteiro Boechat em Direito do Trabalho Direito Empresarial e Societário

O Supremo Tribunal Federal anunciou a previsão de julgamentos de 2021 e o Direito do Trabalho novamente terá destaque.

  1. Fim da dispensa sem justa causa?

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1625 está previsto para março. Nesta ação será discutida a vigência da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em trâmite há mais de 20 anos no STF, o julgamento decidirá se o empregador pode continuar a dispensar os empregados de forma imotivada ou se serão aplicados os critérios da Convenção 158: exigência de motivo técnico, disciplinar e econômico, além da exigência de comunicação prévia às entidades sindicais sobre a justificativa para a rescisão do contrato e a possibilidade de questionamento judicial da dispensa.

Atualmente a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer sem qualquer motivação, bastando a vontade do empregador em dispensar o empregado.

  1. Recuperação Judicial e Falência

A ADI nº 3424 e a Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 312 também estão com julgamento previsto para março de 2021. Discute-se especificamente: a) a limitação de 150 salários mínimos por credor; b) cessão de créditos e perda de preferência do crédito trabalhista; c) alteração da ordem de preferência do crédito trabalhista na falência; d) prioridade dos créditos trabalhistas contraídos no curso da recuperação judicial.

  1. Convenções e Acordos Coletivos

A ADPF nº 323 deverá ser julgada em junho de 2021 e decidirá a constitucionalidade da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula determina o prolongamento dos efeitos de uma Convenção ou Acordo Coletivo até que outro o substitua e revogue expressamente as condições anteriores.

  1. Negociado x Legislado

A ADPF nº 381 também deverá ser julgada em junho de 2021. Nessa ação o Supremo irá dizer se é válida a Convenção ou Acordo coletivo que restrinja direitos trabalhistas que não estão previstos na Constituição.

  1. Reforma trabalhista

As ADIs nº 5870, 6069, 6082 e 6050 também deverão ser julgadas em junho. Questionam-se nessas ações a validade das modificações trazidas pela Reforma Trabalhista. Estará sob julgamento a tabela de indenização por dano moral criada pela reforma em 2017.

As datas estão sujeitas a alteração, mas revelam que o Direito do Trabalho novamente será um dos aspectos centrais das decisões da Suprema Corte, com relevantes impactos para empregados e empregadores.

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