Por ocasião da recente promulgação da Emenda Constitucional n. 125, de 14 de julho de 2022, que estabelece um novo requisito de admissibilidade para os recursos especiais endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sócio do Escritório Torreão Braz Advogados, João Pereira Monteiro Neto, manifesta sua opinião em artigo publicado pelo Consultor Jurídico – ConJur (conjur.com.br). O inteiro teor do texto pode ser conferido no seguinte link:
https://www.conjur.com.br/2022-jul-25/monteiro-neto-filtro-relevancia-recurso-especial
Foto: Acervo público do Superior Tribunal de Justiça no Flickr