Na última sexta-feira, 10/04/2020, o Governo Federal, sob a coordenação da Casa Civil e do Ministério da Economia, publicou o Guia de Boas Práticas para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Administração Pública Federal.
Dividido em 4 capítulos, o documento aborda: (i) os direitos fundamentais do titular dos dados e a forma de exercício desses direitos perante à Administração Pública Federal (APF); (ii) as hipóteses de tratamento de dados pessoais, acompanhadas de orientações destinadas aos órgãos e às entidades da APF quanto à escolha da base legal adequada para o tratamento de dados pessoais; (iii) o ciclo de vida básico do tratamento dessas informações e (iv) sugestões de boas práticas em segurança da informação de forma geral, como a adoção da privacidade desde a concepção (privacy by design) e da privacidade por padrão (privacy by default).
O Guia de Boas Práticas teve a contribuição de diversos setores do governo ou ligados a ele, como a Advocacia e a Controladoria-Geral da União, o Instituto Nacional de Seguro Social, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, a Secretaria Especial de Modernização do Estado e a Receita Federal do Brasil.
Por meio dessa iniciativa, nota-se que o Poder Público busca tratar do assunto e lhe confere relevância, ainda que inexista a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A referida autoridade, quando instituída, será responsável por boa parte das orientações relacionadas ao tema, não só para a Administração Pública Federal, mas também às empresas, às entidades e aos próprios titulares dos dados tratados.