Na pandemia, é possível flexibilizar as balizas da proteção de dados pessoais? | Parte II

- Nucleo de Direito Empresarial em Pandemia Coronavírus Privacidade e Proteção de Dados Direito Administrativo

As advogadas Natália Bandeira e Priscila de Araújo, integrantes do Núcleo de Execuções contra a Fazenda Pública do Torreão Braz Advogados, publicaram o segundo artigo da série “Na pandemia, é possível flexibilizar as balizas da proteção de dados pessoais?”.
O artigo destaca que a vigilância exercida sobre os indivíduos não constitui tema recente. O filósofo Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir”, já havia destacado a importância dos procedimentos que alimentam a vigilância exercida na sociedade para questões atinentes à saúde, como o reconhecimento de doentes, a verificação de tratamentos e o descobrimento de epidemias.
Na conjuntura atual, o tratamento de informações pessoais tem sido utilizado com frequência para alicerçar políticas destinadas ao combate à pandemia. As autoras mostram que tal tratamento deve seguir algumas etapas, a fim de que não sejam infringidos os direitos dos titulares dos dados. Além disso, destacam a importância dos diplomas protetivos aos dados pessoais, em um cenário como o presente.

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