O debate sobre o início da vigência da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), ganhou novo direcionamento com a votação ocorrida hoje, dia 03 de abril de 2020, no Senado Federal.
O Plenário da Casa aprovou o Projeto de Lei n. 1.179, de 2020, apresentado pelo Senador Antônio Anastasia, que visa a estabelecer um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O texto inicial propunha, no artigo 25, a prorrogação por mais 18 (dezoito) meses do período de vacatio legis conferido à LGPD, o que implicaria a sua entrada em vigor tão somente no mês de fevereiro de 2022.
Durante a tramitação no Senado Federal, sete Emendas[1] ao Projeto de Lei se debruçaram sobre a LGPD e propuseram, entre outros, a supressão total do artigo 25 (Emenda n. 25), o início da vigência de forma diferenciada para alguns dispositivos (Emenda n. 30) e a prorrogação apenas no que toca às medidas punitivas (Emenda n. 43).
Para votação no Plenário, a Senadora Simone Tebet apresentou o seu Parecer e destacou que, após marcantes debates sobre o tema, revelou-se necessária uma redação para o artigo 25 que conciliasse a premência da proteção de dados pessoais no país à dificuldade de as empresas adotarem medidas para o cumprimento das determinações expressas na LGPD, frente à pandemia da COVID-19.
A solução intermediária proposta foi o adiamento da vacatio legis da LGPD até o dia 1º de janeiro de 2021, com a ressalva de entrarem em vigor, apenas em agosto de 2021, os artigos que dispõem sobre as medidas sancionatórias. O texto da Senadora Simone Tebet foi aprovado com unanimidade pelo Plenário do Senado Federal e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
[1] Emendas de número 20, 25, 30, 43, 59, 75 e 79.