No Superior Tribunal de Justiça, está em curso julgamento acerca do alcance da sentença coletiva que reconheceu o direito ao recebimento do reajuste de 28,86% por servidores públicos federais, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 1997, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A controvérsia, submetida à apreciação da 1ª Turma da Corte, diz respeito à definição dos limites territoriais da decisão: se há restrição aos servidores públicos do referido estado ou se podem ser estendidos aos servidores públicos federais de todo o país.
O debate ganhou evidência após o julgamento do Tema n. 1.075 da Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da limitação territorial prevista no art. 16 da Lei n. 7.347/1985. A partir desse precedente, foram ajuizados diversos cumprimentos de sentença em diferentes unidades da Federação, inclusive por servidores não vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul.
No julgamento em curso no STJ, a Ministra Relatora Regina Helena Costa rejeitou a tese da União de que os efeitos da decisão deveriam ficar restritos aos servidores públicos do Mato Grosso do Sul. Em seu voto, concluiu, ainda, pela incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, bem como da Súmula n. 7 do STJ. Após o voto da Relatora, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues.