TRF1 entende que diretoria de entidade de classe não deve integrar órgão processante de PAD instaurado para apurar conduta de servidores representados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento da Apelação Cível n. 0012310-18.2011.4.01.4000, entendeu que dirigentes de entidades representativas de classe não devem ser nomeados para integrar órgãos processantes disciplinares instaurados para apurar fatos e condutas envolvendo os servidores da categoria cujos interesses representam. Nos termos do voto da Relatora, Juíza Federal Olívia Mérlin … +