Sindicatos passam a ser condenados ao pagamento de honorários de sucumbência nos dissídios coletivos
-O dissídio coletivo é o processo que se instaura quando não se atinge um acordo na negociação entre trabalhadores e empregadores. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) prevalecia a tese que isentava o pagamento de honorários de sucumbência em hipótese de dissídio coletivo. Entendia-se que os honorários eram devidos apenas quando um sindicato agisse como … +