STF reitera entendimento de que gratificações de estatutários não se estendem a servidores temporários
Em sessão virtual finalizada em 26 de outubro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 1.500.990/AM (Tema RG n. 1.344), reafirmou o entendimento de que gratificações recebidas por servidores estatutários não devem ser estendidas a servidores temporários. Nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, a “reserva legal … +