STJ reafirma a legitimidade ativa da sociedade para propositura de ação de dissolução parcial e reitera que a quebra do affectio societatis não basta para a exclusão de um sócio, ausente a falta grave
Em 18/6/2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial n. 2.142.834/SP, em que se debateu a dissolução parcial de uma sociedade limitada com a exclusão de sócio que havia cometido uma falta grave. Duas questões jurídicas tiverem destaque no julgamento: (i) se a sociedade em dissolução poderia ser a … +