STJ consolida o entendimento de que a renúncia à herança atinge a integralidade dos bens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por unanimidade, o entendimento segundo o qual a renúncia à herança é ato jurídico irrevogável, que impede a participação do herdeiro renunciante em eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. O julgamento do REsp n. 1.855.689 analisou o caso de uma herdeira que renunciou formalmente à … +