STF analisará a constitucionalidade das alíquotas progressivas instituídas pela EC n. 103/2019

Em sessão do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário n. 1.384.562/RS, interposto pela União contra acórdão da Quinta Turma Recursal do Rio Grande do Sul em que foi declarada, de forma incidental, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional n. 103/2019 que instituíram as alíquotas … +