Exercício de cargo em comissão não configura desvio de função para os servidores públicos
-Em 21 de maio de 2020, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou sentença da Justiça Federal da Bahia que julgou improcedente o pedido de indenização a uma servidora pública que, ao exercer função comissionada, alega ter sofrido desvio de função sem o recebimento da devida remuneração. “Desvio de função”, … +