STF determina que, após término da vigência, convenções e acordos coletivos somente podem ser mantidos após nova negociação
No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 323, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou inconstitucional o enunciado da Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que previa a ultratividade da eficácia das negociações coletivas de natureza trabalhista. Em síntese, o … +