STJ determina a abertura das repartições públicas durante os jogos da Copa do Mundo
-Superior Tribunal de Justiça determina que todas as unidades do INSS sejam abertas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018
Superior Tribunal de Justiça determina que todas as unidades do INSS sejam abertas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018
Superior Tribunal de Justiça deverá se pronunciar sobre pedidos de liminares formulados em ações mandamentais e, consequentemente, acerca do direito dos servidores públicos federais de não terem seus vencimentos descontados em virtude de não compensarem a carga horária não trabalhada por motivo alheio à sua vontade.
Na última terça-feira (12.06), decisão judicial impediu que atribuições típicas de Estado, desenvolvidas por Auditores-Fiscais Federais Agropecuários, fossem exercidas por médicos veterinários temporários contratados após a deflagração da Operação Carne Fraca.
Os elementos de diferenciação das marcas têm substancial importância e não devem ser desconsiderados pelo INPI por ocasião da análise dos respectivos pedidos de registro.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reiterou, recentemente, o entendimento pacificado em sua jurisprudência que consigna a eficácia do denominado “princípio da vinculação ao edital (instrumento convocatório)” em relação a todas as fases de avaliação do concurso para investidura em cargos públicos federais.
O STJ (e os demais tribunais pátrios) deve alinhar sua jurisprudência ao entendimento consolidado pelo STF, em razão de ser este o guardião da “última palavra” sobre a interpretação das normas constitucionais, dentre as quais figura a que garante a acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI).
Foi iniciado no dia 24.05.2018 o julgamento da ADI n. 5.039, ajuizada pelo Governador de Rondônia para impugnar dispositivos da Lei Complementar n. 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar n. 672/2012, que garantiu aos policiais civis do Estado a aposentadoria com proventos paritários e integrais.
O preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria constitui direito líquido e certo cuja fruição não pode ser obstaculizada, administrativamente, sob o argumento da pendência de PAD.
Supremo Tribunal Federal restringe o rol de beneficiários da aposentadoria especial pelo exercício de atividades de risco.